Artigo 1041 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

Apostila de Direito Empresarial

DIREITO EMPRESARIAL Professora: Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas [1] ASPECTOS DO DIREITO CIVIL IMPORTANTES PARA O ENTENDIMENTO DO DIREITO EMPRESARIAL 1. Sujeitos de direito no Brasil: a pessoa –…
10
1

Os Princípios do Direito Societário e Sociedade em Nome Coletivo e Sociedade em Comandita Simples

I. Os princípios: 1. Princípio da Inerência do Risco Segundo Fábio Ulhoa Coelho “pelo princípio da inerência do risco a qualquer atividade empresarial, reconhece-se que a crise pode sobrevir à…
2
0
Aline Fonseca, Bacharel em Direito
há 8 anos

Sociedades Empresárias

1. INTRODUÇÃO Sociedade em nome coletivo, segundo a doutrina, é um dos modelos societários mais antigos e sua origem está nas comunidades familiares italianas da Idade Média. Elas consistiam em…
1
0

Direito Societário: Sociedades e Princípios

1. INTRODUÇÃO A sociedade é uma junção de esforços entre pessoas, que reciprocamente se obrigam a contribuir, entre um acordo de vontades, verbal ou escrito, para atingir um resultado, que é o lucro…
13
1
Alexandre Branco, Auxiliar de Serviços Jurídicos
há 10 anos

Dicas de Direito Empresarial para o Exame de Ordem - Parte III

Olá, pessoal! Estamos de volta com um artigo um pouco menor, já que iremos tratar das Sociedades Limitadas de maneira separada e com mais atenção. Trataremos, então, de iniciar os trabalhos sobre as…
15
2