Inciso VII do Artigo 153 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

Altera a Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática…
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Emenda Constitucional nº 31 de 2000

Texto…
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Decreto nº 3.935, de 20 de setembro de 2001.

Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências.
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Decreto de 19 de novembro de 2004.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
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Lei no 10.595, de 11 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
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Decreto de 31 de outubro de 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações…
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Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79 , 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Medida Provisória no 1.988-20, de 11 de maio de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976.

Dá nova redação ao artigo 250 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, alterado pelo artigo 50 , da Lei número 4.961 , de 4 de maio de 1966, e ao artigo 118 da Lei nº 5.682 , de 21 de julho de 1971.
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Lei Complementar N° 62, de 28 de dezembro de 1989

Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
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