Artigo 116 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1o Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2o Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3o Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 4o As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.
§ 5o Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.
§ 6o Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX-35.2018.8.15.0301

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba        Gabinete do Desembargador  Joás   de Brito Pereira   Filho         Conflito Negativo de Competência Criminal (Classe: 325) nº …
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TJGO • XXXXX-59.2023.8.09.0006 • Anápolis - 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás

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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-95.2023.8.16.0035 Araucária XXXXX-95.2023.8.16.0035 (Acórdão)

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-20.2019.8.19.0039 20227005614706

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS? SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL? ? ? Processo nº XXXXX-20.2019.8.19.0039 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-79.2022.8.16.0026 Campo Largo XXXXX-79.2022.8.16.0026 (Acórdão)

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PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO AUTUADO COMO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PARECER DO MPF OFICIANTE EM GOIÁS PELA INCOMPETÊNCIA DA 11ª VARA FEDERAL DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA 11ª VARA ACERCA …
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