Inciso VI do Artigo 40 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 40 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
VI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;