Inciso VI do Artigo 40 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 40 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
VI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;

Página 43 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Dezembro de 2019

e)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado: CRO - Centro de Apoio Administrativo – CRO-CAA; f)Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: CSAÚDE - Centro de…
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Página 11 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Abril de 2019

inobservância, em tese, ao contido nos artigos 26, I, letras “a” e “b”, 33 e 39, letras “a” e “c” e artigo 40, inciso I, letras “a”, “c” e “d” todos do Decreto 57.688/2011 e artigo 13, do Decreto-lei…
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