Parágrafo 1 Artigo 590 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Parágrafo único. Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
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