Inciso IV do Artigo 95 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:IV - ilegitimidade de parte;
Uma confusão dos investigadores da operação zelotes fez com que um advogado de São Paulo se tornasse indevidamente réu em uma ação penal. O profissional, que já havia sido, por engano, alvo de…