Parágrafo 7 Artigo 144 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Vide Lei nº 13.675, de 2018) Vigência

Página 859 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de…
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Página 922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

2. Agravo Regimental conhecido e provido para dar regular sequência ao Recurso Extraordinário. (RE n. 1.281.774-AgR, relator Ministro Marco Aurélio, relator para o acórdão Ministro Alexandre de…
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Página 5686 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Guardas Municipais possibilitou ao , com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas…
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Página 79 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 7 de Maio de 2024

abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
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Página 7375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos…
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Página 821 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

atrair a guarda civil para o sistema integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição, a lei a qualifica como instituição estratégica e operacional, da qual se espera atuação…
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Página 914 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A interpretação do alcance do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, no que diz respeito à possibilidade de realização de prisão em flagrante pelas…
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Página 940 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

1. A interpretação do alcance do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, no que diz respeito à possibilidade de realização de prisão em flagrante pelas guardas civis metropolitanas, é matéria que…
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Página 6647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao , com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º…
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Página 1202 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes…
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