Parágrafo 3 Artigo 4 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 3o-A. O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Página 731 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

Parágrafo único. Salvo a hipótese de início de atividade, os livros novos somente serão visados mediante a apresentação dos livros correspondentes a serem encerrados. Art. 221. Os documentos fiscais,…
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Página 8132 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Assim, depreende-se do texto legal acima colacionado, que a referida isenção é aplicável…
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Página 1033 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Abril de 2024

Da Análise de Viabilidade Art. 10 Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços de qualquer natureza poderá ser instalado no Município, sem prévia consulta à Prefeitura…
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Página 3944 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos (MARINONI, L. G., ARENHART, S. C., MITIDIERO, D., Novo Código de Processo Civil Comentado, 3.ª Ed., Revista…
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Página 6734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2130533 - PR (2023/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : MUNICIPIO DE GUARAPUAVA PROCURADORES : CARLA LUIZA MANNRICH - PR045864 GUSTAVO ANTONIO FERREIRA…
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Página 6735 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2024

impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ii) negar provimento a recurso ou pedido contrário à tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (arts.
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Página 18 da CADERNO_03 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 4 de Março de 2024

d) elaboração e alteração de Normas Técnicas; e) casos em que o CEPI não possua os instrumentos adequados para a avaliação em análise ou vistoria. 9.4.3.4 Além dos requisitos constantes desta Norma,…
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Página 359 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Fevereiro de 2024

denação em honorários advocatícios. Entendimento consolidado pelo STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação n. XXXXX-45.2014.8.05.0001, Relator (a): Adriana Sales Braga, Quarta Câmara Cível, Publicado…
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Página 5149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Fevereiro de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2123365 - PR (2023/XXXXX-5) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : MUNICIPIO DE GUARAPUAVA PROCURADOR : GUSTAVO ANTONIO FERREIRA - PR058495 RECORRIDO : LEONOR…
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Página 5150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Fevereiro de 2024

de cobrança nos presentes autos. Com contrarrazões, o recurso foi admitido. Feito breve relato, decido. Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016,…
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