Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Doutrina sobre este ato normativo
• 1. Correspondência legislativa (parcial). CCom 326. • 2. Conceito. É sociedade regular, uma associação ou comunhão de interesses, oculta (porquanto desconhecida do público), sem personalidade jurídica, formada com dois tipos de sócios (sócio ostensivo e sócio oculto), havendo entre eles um ...
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Art. 991 - Capítulo II. Da Sociedade em Conta de Participação - Código Civil Comentado
de devolução dos valores aportados e indenização por danos morais. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido em parte - ID XXXXX. Contudo, não foram localizados valores em conta…
Registro: 2022.0000622032 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° XXXXX-90.2022.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante WILIANA ROBERTA…
declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação; 17. Poderá o exequente, em qualquer momento ANTES do arquivamento, comparecer espontaneamente à…
Intimado(s)/Citado(s): - EDUCACIONAL LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3002d proferido nos autos. cvb DESPACHO PJe Vistos etc. Aguarde-se a…
Intimado(s)/Citado(s): - JOSE JANILDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e899d proferido nos autos. eef DESPACHO PJe-JT 1. Intimem-se as partes, sendo os…