Artigo 920 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil.Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
(Foto: Divulgação) Em Portugal não existe o ramo especial do direito designado de “Direitos Animais” como acontece em países como Inglaterra e Estados Unidos. Isto deve-se, sobretudo, ao facto do…