Artigo 919 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Atraso na entrega do imóvel pela construtora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender em todo o país processos que discutam cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de…
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