Artigo 919 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil.Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender em todo o país processos que discutam cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de…