Artigo 534 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

[Modelo] Execução de Pequeno Valor contra a Fazenda Pública

EXCELEN TÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA (...) DA COMARCA DE... Processo (...) Indenização do Prejuízo (Danos Morais) FULANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado…
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Ricardo Berbetz, Advogado
há 8 anos

Execução de honorários Advogado Dativo

EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE xxx Fulano, função, etc e tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do xx sob o nº xx, com endereço profissional em…
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Juliano Souza, Bacharel em Direito
há 8 anos

Embargos infringentes, no sentido de ver reformado acórdão que fixa a pensão alimentícia

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... ..., já qualificado nos autos em epígrafe de pedido de alimentos, que lhe promove..., por seu procurador judicial ao final…
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[Modelo] Embargos Infringentes

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Processo nº: XXXXX Acórdão nº: XXXXX TRANSPORTES BRASFRIO LTDA, já qualificado nos autos da…
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Decisão: Intrumentalidade do processo

Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A, em face do acórdão lavrado por esta Egrégia Câmara em sede do recurso de apelação nº XXXXX-21.2009.8.06.0001, que…
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