Parágrafo 2 Artigo 533 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
§ 2º A escolha do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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