Parágrafo 1 Artigo 532 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
§ 1º O recurso poderá ser interposto dentro em quarenta e oito (48) horas, contados da publicação do despacho no órgão oficial.

Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SÃO PAULO Autos do processo n° Hotel , razão social , CNPJ n° , por meio de seu representante legal ,…
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