Artigo 120 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Art. 118 - Seção VI. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais - Constituição Federal Comentada

Seção VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as…
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Art. 84 - Capítulo VII. Da Competência Pela Prerrogativa de Função - Código de Processo Penal Comentado

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Capítulo 4. Deveres Fundamentais dos Particulares de Proteção Ecológica - Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza

INTRODUÇÃO De acordo com o tratamento jurídico-constitucional dispensado à proteção do ambiente pela Lei Fundamental de 1988, constata-se que a norma constitucional, além de enunciar deveres de…
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Capítulo 1. A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e a Dignidade do Animal Não Humano e da Natureza

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