Parágrafo 1 Artigo 111 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aprova o Regulamento da Previdência Social , e dá outras providências.
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Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999.

Altera o Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Decreto no 99.042, de 6 de Março de 1990.

Revoga o Decreto nº 97.847 , de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de…
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Camara municipal
há 27 anos

Decreto nº 2868 de 02 de abril de 1997

DETERMINA A NÃO EXECUTORIEDADE DA LEI Nº 1.599 /96 (QUE INSTITUI A SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA), E A SISPENSÃO DOS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NELA EMBASADOS, PELA…
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