Artigo 514 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.
(Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Página 522 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

o recorrido poderá rebatê-los, o que fará nas contrarrazões recursais. É de fato impossível ao recorrido rebater alegações que não existam, ainda que sabidamente as contrarrazões se prestem a…
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Página 954 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2593107 - SP (2024/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO VICENTE ADVOGADO : ROGÉRIO BRAZ…
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Página 967 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado…
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Página 1030 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido…
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Página 1042 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

o recurso especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO…
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Página 1308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No…
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Página 1354 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598289 - PR (2024/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : W C DE S ADVOGADO : RONALDO JUSTINO DA LUZ - PR075403 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO…
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Página 3682 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, §1º, I, II, III e IV, 1.022 do CPC, 2º da Lei 9.868/1999 e 17 do CPC. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso…
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Página 3688 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

É o relatório. Decido. A insurgência não merece prosperar. Dessume-se dos autos que a decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou no argumento de que restou descumprida a disciplina…
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Página 3754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

conclusão diversa da que estabeleceu o Tribunal de origem. 6. Caberia ao recorrente, na peça de agravo em recurso especial, infirmar o fundamento da decisão impugnada, pela qual, para afastar a…
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