Artigo 4 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 4º - Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
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