Inciso III do Artigo 506 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

Capítulo I – Disposições gerais - Título II Dos recursos - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo I Disposições gerais Regina Tamami Hirose Artigo 994. São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo de instrumento; III – agravo interno; IV – embargos de declaração; V –…
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6. Procedimento dos Recursos no Tribunal - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos

27. Disposições comuns aos recursos e demais causas O Título I (Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais), inserido no Livro III da Parte Especial do CPC de…
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