Artigo 501 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
ano passado

Análise crítica da decisão que determina a impossibilidade de desistência do recurso principal após a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em sede de recurso adesivo

INTRODUÇÃO Segundo Leonardo Carneiro da Cunha e Fredie Didier Jr., recurso adesivo é aquele que se caracteriza por ser “contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a…
1
0
Selma Nobrega, Advogado
há 4 anos

A Pandemia do Coronavírus

Nos últimos dias devido a situação vivenciada pelas empresa de restrição do funcionamento devido a atos governamentais para combater a pandemia do COVID-19, usando a estrategia do isolamento social…
1
0
GEN Jurídico, Editor de Livro
há 7 anos

Novas reflexões em torno da teoria geral dos procedimentos especiais

Por Heitor Vitor Mendonça Sica 1. Nota introdutória Diversas dificuldades se impõem a quem se aventura a estudar a “teoria geral dos procedimentos especiais”: a ausência de qualquer sistematização…
7
0

O impacto da Lei Nº 13.429/2017 sobre os Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho

Com a publicação da Lei nº 13.429 /2017, que é considerada como o marco legal regulatório sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, novas regras passaram a…
1
0

J. Cerqueira: O Princípio Recursal da Voluntariedade

1. INTRODUZINDO OS CONCEITOS DA FACULDADE RECURSAL E O PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE Em se tratando do Direito pátrio fundamental o estudo dos princípios, pois os mesmos estabelecem o norte do sistema…
4
0

Desistência recursal e seus efeitos

I - CONCEITO As normas processuais civis são, em regra, imperativas e a fortiori indisponíveis pela vontade das partes, posto que o processo como instrumento da jurisdição tutela simultaneamente o…
11
4
Marina Fróes, Advogado
há 9 anos

Recursos Trabalhistas

Possibilidade de reexame da decisão, geralmente por outro juízo ou tribunal, de acordo com a matéria. A natureza jurídica do recurso é o direito subjetivo da parte poder ou não utilizar o recurso.
6
0
Luiz Dellore, Advogado
há 9 anos

Destaques processuais dos informativos 553 e 554/STJ

Prezados colegas, olá. Como já dito quando da análise dos informativos do STF de 2015 , em virtude da sanção do #novocpc , a compilação dos informativos do STJ também ficou um pouco atrasada. E agora…
6
1

STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

A decisão objeto do presente comentário causará diversas discussões no meio acadêmico, suscitando igualmente uma plêiade de problemas práticos. Em agravo, a decisão não pode simplesmente ser…
3
0

STJ decide que parte não pode desistir de recurso

A decisão foi noticiada nesta terça (29/5), no site do STJ : “Terceira Turma rejeita desistência e decide julgar recurso mesmo contra a vontade das partes”. No julgamento da questão de ordem , assim…
0
0