Inciso VIII do Artigo 485 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

[Modelo] Desistência da Ação

Meritíssimo Juízo de Direito da xxxxxxxxxxxxx da comarca xxxxxxxx Processo nº: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx , empresa devidamente qualificada nos autos da xxxxxxxxxxxxxx em epígrafe, representando…
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[Modelo] Desistência de Ação

DOUTO JUÍZO DA_____ VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE (cidade) - (Estado) Processo Nº: xxxxxxxxxx (Nome Autor CAIXA ALTA NEGRITO), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem…
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[MODELO] Pedido de Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF. Processo nº ______ NOME , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO... Que move…
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