Artigo 772 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

Contrato De Penhor Mercantil

CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL - BEM DE POSSE DO CREDOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade…
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