Artigo 717 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

modelo de contrato de agência ou distribuição

CONTRATO DE AGÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO Por este instrumento particular, de um lado como proponente EMPRESA TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, Bairro TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000,…
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