Parágrafo 2 Artigo 99 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Página 13 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém,…
0
0

Página 183 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

DA PARTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1- A apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita fica…
0
0

Página 194 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

ponderar, ante critérios casuísticos, empíricos, se a parte fará jus ao benefício. 3. É possível o indeferimento do benefício de Gratuidade da Justiça quando os elementos coligidos nos autos não…
0
0

Página 196 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. Cabe ao Magistrado,…
0
0

Página 197 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

pobreza firmada pelo postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. A não ser assim, os benefícios do Poder…
0
0

Publicação do processo nº 1000571-94.2024.8.26.0233 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0354/2024 Processo 1000571-94.2024.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Yodes - - Nair de Jesus…

Intimação - Agravo De Instrumento - 0716621-25.2024.8.07.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0716621-25.2024.8.07.0000 POLO ATIVO MARTIN JOSE ROJAS ADVOGADO(A/S) GUSTAVO GOMES ROCHA | 72944/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024 Poder Judiciário…

Página 23 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

242/243: no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a requerente a relevância e pertinência da oitiva das testemunhas arroladas, especificando os fatos que pretende provar com a prova testemunhal.
0
0

Página 4752 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

SP), LUANA BARRETO DA SILVA (OAB XXXXX/SP), LUANA BARRETO DA SILVA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-91.2024.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.G.S. - Vistos. Defiro a…
0
0

Página 1005 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

custear os deslocamentos do autor e de sua eventual acompanhante na forma do Programa TFD (Tratamento Fora do Domicílio). Entretanto, deixou de condenar o Ente Público no pagamento de honorários…
0
0