Artigo 692 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

[Modelo] Procuração Cível Ad Judicia Et Extra

SAIBAM que pelo presente instrumento particular de MANDATO e PROCURAÇÃO ; nesta data, em [CIDADE-UF], dia [DATA]; de um lado, ora denominado(a/s) OUTORGANTE (S) , o(a/s) Senhor(a/s) NOME COMPLETO ,…
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