Artigo 585 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

Página 1771 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

procedentes os pedidos de reflexos sobre saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS + 40%". Ante o exposto, nego provimento aos apelos neste tópico.
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Página 4629 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 18 de Março de 2024

Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos…
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Página 6783 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Março de 2024

Súmula nº 153 do TST. 4. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação…
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Página 6044 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 26 de Fevereiro de 2024

em razão da consequente diminuição de seu poder de negociação. De todo modo, há que se ressaltar que diante dos princípios que norteiam a atuação da Administração, bem como da peculiar condição do…
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Página 149 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 26 de Fevereiro de 2024

ADVOGADO CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB: 9358/PI) RÉU GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA RÉU LEAL ENGENHARIA LTDA - ME ADVOGADO IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB: 12285/PI) Intimado(s)/Citado(s): -…
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Página 1373 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 12 de Janeiro de 2024

montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023). SAO MATEUS/ES, 11 de janeiro de 2024. EZEQUIEL…
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Página 1374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 12 de Janeiro de 2024

ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB: 28851/ES) RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO BRUNO ROBERTO VOSGERAU(OAB: 61051/PR) ADVOGADO LUIS FELIPE CUNHA(OAB: 52308/PR) ADVOGADO…
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Página 1572 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Dezembro de 2023

representados, empregados integrantes da categoria diferenciada, o que somente pode ser alcançado mediante negociação coletiva ou dissídio coletivo, com observância do procedimento constante nos…
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Página 1575 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Dezembro de 2023

ROAA-XXXXX-07.2008.5.17.0000; Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa; DEJT: 03/02/2011). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À…
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Página 3486 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Novembro de 2023

representante de classe que poderá melhor expressar os seus anseios. Na verdade, quando uma categoria profissional é classificada como diferenciada, a sua representação, em razão do princípio da…
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