Artigo 676 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

Costestação Civil

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Carla Setúbal, Advogado
há 5 anos

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EXMO SR. DR. DESEMBARGADOR DA 8ª CÂMARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO. CARLA FABIANA DE MATTOS SETÚBAL, já devidamente qualificada nos autos do processo------------ nos termos do…
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