Parágrafo 2 Artigo 453 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.