Inciso VI do Artigo 89 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VI - o Ministro da Justiça;

Decreto nº 22.950, de 03 de fevereiro de 1997.

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DE CRIMES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E CONEXOS, RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES, E DÁ…
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