Artigo 13 da Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008
Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Art. 13. Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora.