Parágrafo 1 Artigo 6 do Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008

Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008

Regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
Art. 6o O prazo de vigência do contrato de franquia será de dez anos.
Parágrafo único. O contrato de franquia poderá ser renovado por uma vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações relativas ao contrato de franquia e o disposto no art. 3o.
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