Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008

Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008

Regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
Art. 3o As atividades relativas ao exercício da franquia postal deverão observar as seguintes diretrizes:
II - otimização da rede de atendimento da ECT;
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