Inciso X do Artigo 411 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal
Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
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