Inciso II do Artigo 410 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal
Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:
II - as que são inquiridas por carta;