Inciso I do Artigo 410 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal
Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:
I - as que prestam depoimento antecipadamente;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 40062 PR XXXXX-4

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ADIANTAMENTO DA PERÍCIA. DESCABIMENTO. Não écabível o adiantamento da perícia, no curso do processo satisfativo, com a finalidade de instruir pedido de antecipação da tutela.
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 32863 RS XXXXX-6

ADIANTAMENTO DA PERÍCIA. FUNDADO RECEIO. CABIMENTO. É cabível o adiantamento da perícia, no curso do processo satisfativo, quando há fundado receio de que ela venha a tornar-se impossível ou muito …
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