Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 405 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção I
Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-50.2011.5.04.0005

A C Ó R D Ã O (3ª Turma) GMMGD/fmp/mjr/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA . 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-77.2011.5.03.0103

A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/rfs AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos – especialmente a…
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Art. 1.767 - Seção I. Dos Interditos - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA CURATELA Seção I Dos interditos Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - ... (Revogado pela…
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Título IV - Livro IV - Do Direito de Família - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Tutela Seção I Dos tutores Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II – em caso de os pais decaírem do…
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Art. 1.767 - Seção I. Dos Interditos - Código Civil Comentado

Capítulo II DA CURATELA Seção I Dos interditos Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - ... (Revogado pela…
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Art. 1.767 - Seção I. Dos Interditos - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA CURATELA Seção I Dos interditos Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - ... (Revogado.) III…
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Art. 1.767 - Seção I. Dos Interditos - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA CURATELA Seção I Dos interditos Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - ... (Revogado pela…
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Andamento do Processo n. 0197919-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - 14/09/2017 do TJCE

ADV: DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE), GERMANO BOTELHO BELCHIOR (OAB 12449/CE), MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 24001/CE) - Processo 0197919-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum -…

Página 320 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Setembro de 2017

consensual através da realização da audiência de conciliação, e observando o artigo 334, §4º, I, do Código de Processo Civil, determino à secretaria desta vara o cancelamento, na pauta, da audiência…
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Andamento do Processo n. 1000839-59.2016.5.02.0521 - RO - 27/07/2017 do TRT-2

Processo Nº RO-1000839-59.2016.5.02.0521 Relator REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS RECORRENTE ESMERALDA DE OLIVEIRA ADVOGADO ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB: 228353/SP) ADVOGADO RAQUEL FRANCISCA DOS…