Parágrafo 5 Artigo 543 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Direito Sindical - Estabilidade

Uma bibliotecária da Neoway Tecnologia Integrada e Negócios Ltda., de Santa Catarina, dispensada logo após ter sido eleita vice-presidente do recém-criado Sindicato dos Bibliotecários do Estado de…
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Correio Forense
há 9 anos

Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária

Os empregados eleitos diretores de cooperativas por eles criadas têm assegurada a mesma garantia de emprego prevista para os dirigentes sindicais. É o que dispõem os artigos 55 da Lei nº 5.764/71 e…
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Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato

O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à…
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JurisWay
há 11 anos

Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato

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Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato

O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à…
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TRT-3ª - Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato

O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à…
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Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato

O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à…
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Falta de registro e comunicação prévia de candidaturas não anula eleição sindical

(Ter, 16 Abr 2013, 7h) A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Pharmacia Brasil Ltda. que pretendia eximir-se da obrigação de pagar direitos trabalhistas…
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