Parágrafo 6 Artigo 62 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção III
Das Leis
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Página 3162 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Julho de 2023

DO REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. Em razão da natureza do requerimento, a fim de prestigiar o acesso à justiça e a segurança jurídica, decidirei o requerimento de tutela provisória. O…
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Alguns apontamentos sobre medida provisória

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Rogério Tadeu Romano I – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA No âmbito do direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do…
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5598 DF

27/03/2023 PLENÁRIO MEDIDA CAUTELAR NA AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.598 DISTRITO FEDERAL RELATORA : MIN. ROSA WEBER REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO…
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Manifestação - TRT18 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Industria e Comercio de Couros Anicuns

Fls.: 2 EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DA 8a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOIÁS RT , devidamente qualificado nos autos supra, por intermédio de seu procurador infra- assinado, vem à presença de V.
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 38854 DF

13/03/2023 PLENÁRIO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.854 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO AGTE.(S) : FILIPE CORTES DE MENEZES ADV.(A/S) : FILIPE CORTES DE MENEZES AGDO.(A/S) :…
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 38854 DF

MANDADO DE SEGURANÇA 38.854 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO IMPTE.(S) : FILIPE CORTES DE MENEZES ADV.(A/S) : FILIPE CORTES DE MENEZES IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL…
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Documentos diversos - TRT24 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra Banco Bradesco, Bradesco Vida e Previdencia, Bradesco Administradora de Consorcios, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Bradesco Saude e Banco Bradesco Financiamentos

EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE (MS). ATOrd XXXXX-97.2019.5.24.0002 , já qualificado nos autos da ação supra, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa…
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Contestação - TJCE - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. PROCESSO N°: CONTESTAÇÃO , fartamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem,…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-28.2021.4.04.7110

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Andamento do Processo n. 15. - Ação Parcialmente Conhecida E, Nessa Parte, Julgada Procedente, sem Pronúncia de Nulidade.(…) “artigo - 08/11/2022 do STF

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.232 (436) ORIGEM : 7232 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE…