Artigo 525 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 525 - É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946),
Parágrafo único - Estão excluídos dessa proibição:
a) os Delegados especialmente designados pelo Presidente das Seções da categoria que o sindicato represente; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946) com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
(Revogado)
a) os delegados do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, especialmente designados pelo ministro ou por quem o represente;
b) os que, como empregados, exerçam cargos no Sindicato mediante autorização da Assembléia Geral.

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-02.2016.5.22.0004

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO Tribunal Pleno Identificação PROCESSO TRT - RO Nº XXXXX-02.2016.5.22.0004 (PJe) RELATOR : DESEMBARGADOR RECORRENTE :…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: XXXXX-24.2020.5.01.0014

PROCESSO nº XXXXX-24.2020.5.01.0014 (AP) AGRAVANTE: VALDIR SODRE AGUIAR AGRAVADOS: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR: EDUARDO HENRIQUE…
0
0

Publicação do processo nº 0010046-56.2013.5.06.0016 - Disponibilizado em 28/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0010046-56.2013.5.06.0016 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Agravante JACIARA GERMANO DE ARAUJO Advogado Dr. Márcio Moisés Sperb(OAB:…

Recurso - TRT24 - Ação Direito Coletivo - Petciv - de Sind Trab IND da Const e do Mobiliario de C Grande MS e FED dos Trab IND da Const e do MOB do Estado de MS contra Sindicato dos Trab. NAS Industrias da Constr. de Estradas,Pavimentacao,Obras de Terraplanagem Em Geral dos Estados de MT e MS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3a VARA DE CAMPO GRANDE/MS. Autos n. Requerentes : Fetricom - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Estado de Mato…
0
0

Página 8382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 28 de Maio de 2024

DESPACHO Vistos. Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos. Em vindo,…
0
0

Página 5470 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 28 de Maio de 2024

importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial). Tanto assim que o Pleno do TST,…
0
0

Página 5476 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 28 de Maio de 2024

voto da Min. Rosa Weber, em que afirma: "... juros e correção monetária são institutos distintos. Os primeiros definidos, em suas diferentes modalidades, na lição da doutrina, como "frutos civis de…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: XXXXX-68.2016.5.01.0201

PROCESSO nº XXXXX-68.2016.5.01.0201 (AP) AGRAVANTES: VISTEX VISTORIAS E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE EXAUSTÃO LTDA. - ME, CÍCERO GUANCIALE MIELE , NICOLAS PINHEIRO GUANCIALE MIELE AGRAVADO: ISAC…
0
0

Recurso - TRT18 - Ação Adicional de Horas Extras - Ap - de Laboratorio Teuto Brasileiro

Excelentíssimo (a) senhor Juiz (a) da 2a VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS - GOIÁS. LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida em seu desfavor por , processo CumSen- ,…
0
0

Recurso - TRT18 - Ação Adicional de Horas Extras - Ap - de Laboratorio Teuto Brasileiro

Excelentíssimo (a) senhor Juiz (a) 2a VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS - GO. LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A , nos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida em seu desfavor por , processo CumSen- , comparece…
0
0