Inciso III do Artigo 340 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 340. Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte:
III - praticar o ato que Ihe for determinado.