Inciso IV do Artigo 334 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.