Artigo 518 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
§ 1º Os estatutos deverão conter :
a) a denominação e a sede da associação;
b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida;
c) a afirmação de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;
d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores;
e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;
f) as condições em que se dissolverá associação.
§ 2º O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Página 13716 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

revisitar fatos e provas, o que não é hipótese de cabimento do recurso de revista (Súmula 126 TST). CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: JADIACY CARNEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso…
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Página 13720 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

embargos declaratórios constituem remédio processual destinado ao saneamento de obscuridades, contradições e omissões acaso apresentadas pelo provimento jurisdicional, o que não se vislumbra nesta…
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Página 13721 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

atividade preponderante da empregadora, indústria de bebidas, estando representado pelo respectivo sindicato profissional correlato, lhe sendo aplicáveis as convenções coletivas de fls.412 e…
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Página 211 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 22 de Abril de 2024

A relevância do saneamento das omissões se justifica tanto pela necessidade de maior aquilatação da jornada apresentada na inicial, e ainda, da possibilidade de abatimento da condenação respectiva,…
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Página 8470 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Abril de 2024

jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico -não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se…
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Página 1727 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Março de 2024

explora qualquer atividade de indústria, mas meramente o comércio, pelo que o representante da sua categoria é o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio de Propaganda e…
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Página 1742 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Março de 2024

que a atividade preponderante desenvolvida pela Reclamada enquadra-se como a de fabricação de bebidas, conforme evidenciado na própria decisão regional. Daí porque não se vislumbra violação dos…
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Página 832 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 4 de Março de 2024

constitutiva, obviamente nos limites da normatização do Código de Processo Civil, como por exemplo a limitação em caso de perigo de irreversibilidade (§3º do art. 300 do CPC). Neste particular, a…
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Página 648 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 28 de Fevereiro de 2024

A respeito da importância do Estatuto para o Sindicato, dispõe o art. 518 da CLT: Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com…
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Página 285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Fevereiro de 2024

representação espelhada pelo SINTROBEL, entidade em com a qual a primeira ré, ora embargada, tem pactuado acordo coletivo de trabalho. Por fim, requer que a nobre Turma se manifeste acerca do aludido…
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