Parágrafo 2 Artigo 331 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Página 10344 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Adequar e adaptar o procedimento levando em conta a intenção idealizada no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, é agir em prol da efetiva e eficaz instrumentalidade do…
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Página 10352 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Portanto, é de rigor a concessão da antecipação da tutela, reformando-se a decisão agravada, para determinar a suspensão da cobrança das parcelas e demais despesas decorrentes dos dois contratos de…
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Página 10359 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

“PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO ART. 331 CPC - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - SÚMULA XXXXX/STJ 1.- Não importa nulidade do…
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Página 10378 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

O autor pleiteia concessão da tutela de urgência para que seja arbitrado o valor dos aluguéis em no mínimo R$ 137.764,52. Na verdade a parte autora deseja com a liminar obter uma tutela de evidência,…
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Página 10385 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Adequar e adaptar o procedimento levando em conta a intenção idealizada no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, é agir em prol da efetiva e eficaz instrumentalidade do…
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Página 10413 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

realizar qualquer tipo de acordo. Essa é uma realidade que deve ser considerada, não se devendo fechar os olhos para atitudes que são totalmente previsíveis em nosso cotidiano jurídico. Afastar esse…
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Página 10414 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DESPACHO PROCESSO: XXXXX-35.2023.8.05.0201 AUTOR: ELIANE AZEVEDO DE SENNA RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme o artigo 334 do CPC, preenchendo a petição inicial os…
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Página 10418 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

alização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes. Incidência…
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Página 10443 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Outro dispositivo do Código de Processo Civil a ser lembrado nesse momento por sua aplicabilidade ao raciocínio aqui desenvolvido é o seguinte: “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz…
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Página 10452 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Outro dispositivo do Código de Processo Civil a ser lembrado nesse momento por sua aplicabilidade ao raciocínio aqui desenvolvido é o seguinte: “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz…
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