Artigo 331 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Petição Inicial - TJSC - Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento Cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Banco PAN

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ - ESTADO DE SANTA CATARINA , brasileiro (a), maior, , portador (a) da CIRG nº e CPF n.º , residente e…
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Petição Inicial - TJPR - Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento Cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LOANDA - ESTADO DO PARANÁ , brasileiro (a), maior, viúva, pensionista, portador (a) da CIRG nº e CPF n.º ,…
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Publicação do processo nº 0804116-48.2024.8.02.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJAL

Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal; Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Otávio Leão Praxedes PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento n.º 0804116-48.2024.8.02.0000…

Petição - TJMA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA COMARCA DE COLINAS - ESTADO DO MARANHÃO - MA Processo nº BANCO DO BRASIL , sociedade de economia mista sediada no setor bancário Sul, , com…
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RECURSO ESPECIAL Nº 2114352 - RN (2023/XXXXX-2) DECISÃO Trata-se de recursos especiais interpostos pela UNIÃO e pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS -…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - TutPrv no RECURSO ESPECIAL: TutPrv no REsp XXXXX

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Registro: 2017.0000542509 3a Vara Cível da Comarca de São José dos Campos Apelação n.XXXXX-37.2015.8.26.0577 Apelante: José Antonio da Silva Apelada: Olga de Fátima Priante Decisão Monocrática n.
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