Artigo 323 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.

Reforma trabalhista altera modelo de pedido inicial de liquidação

A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações que vão desde dispositivos de direito material individual do trabalho, passando por…
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I Jornada de Direito Processual Civil aprova Enunciados sobre o Novo CPC

A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil no dia 18/03/2016 deixou muitas lacunas não preenchidas, a despeito de suas disposições intertemporais, que, não obstante de grande valia, não…
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Novas considerações acerca da execução de cotas condominiais e a inclusão das contas vencidas no curso do processo

Passado algum tempo, a questão da inclusão das cotas vencidas no curso do processo de execução de crédito condominial, vem se apresentando em nossos tribunais, de modo que, temos observado que grande…
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Liquidação de pedidos na petição inicial trabalhista após a Reforma

1. O conteúdo do pedido no processo civil e trabalhista A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações que vão desde dispositivos de…
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Possibilidade de inclusão de cotas vincendas na Execução Extrajudicial em face de condômino inadimplente

Sabe-se que o novo Código de Processo Civil passou a considerar como título executivo as cotas condominiais em atraso. Logo, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de…
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Enunciados aprovados no II Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho

Para compreender a estrutura e formatação do II Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho leia a Carta de Salvador . Clique aqui para ver Consolidação dos Enunciados PARTE GERAL E PROVAS 23.
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Consolidação dos enunciados do Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho

I Fórum - Rio de Janeiro, 2015 1. (art. 15 do CPC ) As regras do CPC , por força da aplicação conjunta dos seus arts. 1º e 15 , devem ser aplicadas supletivamente no processo do trabalho de modo a…
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Amanda Sebaio, Estudante de Direito
há 8 anos

Cobrança de Alimentos Novo CPC

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência. Disto ninguém duvida. No entanto o novo Código de Processo Civil (Lei nº…
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Oposição, Nomeação à autoria e Assistência

Oposição Noções Gerais Segundo o professor Atos Gusmão Carneiro, há à oposição quando A e B litigam em juízo, sendo o objeto do pedido uma coisa ou um direito obrigacional e um terceiro, C, entenda…
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Fátima Miranda, Estudante de Direito
há 9 anos

A cobrança dos alimentos no novo CPC

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência. Disto ninguém duvida. No entanto o novo Código de Processo Civil (Lei nº…
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