Inciso II do Artigo 320 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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