Artigo 313 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Do Impedimento e da Suspeição
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

[Modelo] Devolução do prazo para interposição de oportuno recurso de apelação no processo penal

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX - ESTADO DO XXXXXX. Processo nº XXXXXXX FULANA (O) , já devidamente qualificada no processo acima referido, por seus advogados que esta…
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Jackson Novaes, Advogado
há 7 anos

[Modelo] Petição requerendo suspensão processual

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA... Processo:... GUMERCINDO..., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado,…
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Ehlaz Jammal, Advogado
há 8 anos

Modelo de petição: Usucapião especial

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE _________ Distribuição por dependência – autos n. _______________ XXXXXX, nascida em XXXXXXX,…
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