Inciso II do Artigo 373 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;