Artigo 293 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

Página 321 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-84.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Gonçalves Stoppa Moda e Acessórios Ltda.- Me - Vistos Fls.
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Intimação - Cumprimento De Sentença - 0000307-22.2016.5.09.0129 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT9

NÚMERO ÚNICO: 0000307-22.2016.5.09.0129 POLO ATIVO EMILIA TAKAHASHI E SILVA POLO PASSIVO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A/S) JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA | 58886/PR PAULO…

Página 2830 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 8 de Maio de 2024

DESPACHO Assiste razão à ré em sua insurgência. A decisão id c6f39ab, assim, dispôs: "Assim, homologa-se o cálculo de liquidação apresentado pela executada quanto à "contribuição devida pelo…
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Publicação do processo nº 0000307-22.2016.5.09.0129 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRT-9

Notificação Processo Nº CumSen-0000307-22.2016.5.09.0129 EXEQUENTE EMILIA TAKAHASHI E SILVA ADVOGADO CARLOS ROBERTO SCALASSARA(OAB: 12062/PR) EXECUTADO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF…

Página 8835 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

Ocorre que o CPC de 2015 não contém regra correspondente ao parágrafo único do art. 459 do CPC/73. Além disso, foi proscrita a regra da interpretação restritiva do pedido, tal como a prevista no art.
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Página 8842 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

extraída da lei civil de ritos (CPC/73, art. 459, parágrafo único) – aplicável aos processos individuais -, quando o autor formulasse pedido líquido era vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
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Página 8849 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

No mesmo sentido, ensina o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite: É importante lembrar que, à luz do princípio da congruência que se extraída da lei civil de ritos (CPC/73, art. 459, parágrafo único)…
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Página 9108 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

regra da interpretação restritiva do pedido, tal como a prevista no art. 293 do CPC/73. Pelo contrário, o § 2º do art. 322 do CPC, aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 769; CPC, art. 15),…
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Página 9133 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

c) a CLT exige, na causa de pedir, apenas uma breve exposição dos fatos, o que é incongruente com a exigência de valor exato aos pedidos; d) não há exigência de que a sentença seja líquida, e o…
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Página 9158 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

que “o autor (ainda) não sabe ao que, exatamente, tem direito”, permitindo assim a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e…
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