Inciso I do Parágrafo 7 do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Decreto nº 135 de 14 de julho de 2005

CONCEDE PENSÃO MENSAL…
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Decreto nº 622 de 11 de Março de 2008

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 621 de 11 de Março de 2008

CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 498 de 16 de julho de 2007

CONCEDE PENSÃO.
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Decreto nº 703 de 08 de julho de 2008

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 498 de 16 de julho de 2007

CONCEDE PENSÃO.
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Decreto nº 703 de 08 de julho de 2008

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 622 de 11 de Março de 2008

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 621 de 11 de Março de 2008

CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA.
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Decreto nº 1438 de 24 de fevereiro de 2006

"CONCEDE PENSÃO"…
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